Todas as empresas registradas no país, mesmo as inativas, devem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As declarações devem ser realizadas anual ou trimestralmente e os cálculos variam de acordo com o modelo de tributação da empresa – simples nacional, lucro arbitrário, lucro real e lucro presumido. As datas de entrega também variam de acordo com o regime tributário.
Optantes pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional devem entregar a declaração até 31 de março. Já aquelas que operam nos regimes de lucro presumido e real têm até fim de junho para a entrega.
As alíquotas do IRPJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são de 15% sobre o lucro. Cada um destes regimes possui uma faixa de lucro que não pode ser ultrapassada. Caso isso ocorra, haverá uma cobrança adicional. Já no caso das empresas optantes pelo Simples, o IRPJ já está inserido na guia paga pela empresa no ato da emissão das notas fiscais e variam conforme o faturamento.
Quem responde é o contador Juliano Moreira Diniz, da Contábil Leonardis, empresa que tem escritório no CEPB. “É preciso um conhecimento técnico para elaborar o IRPJ. As empresas devem contar com o auxílio de um contador para fazer o balancete da empresa e apurar as notas emitidas”, diz. Mesmo as empresas enquadradas no SIMPLES precisam da ajuda de um contador.
O profissional afirma que as informações devem ser o mais precisas possível para evitar dores de cabeça. “A Receita Federal está cada dia mais precisa na apuração das informações, sobretudo com a informatização de todos os seus processos. O sistema é considerado um dos melhores do mundo”, explica.
Por causa desse controle, a Receita pode chamar os contribuintes para dar explicações, porque ela reconhece uma diferença entre entradas e saídas, mas nem sempre consegue avaliar a razão disso. “Para evitar que isso aconteça, existem softwares capazes de analisar inconsistências, apontar riscos e possíveis problemas na declaração”, explica Diniz.